Pular para o conteúdo
Horizontes.

há 6 h

Cybercab põe a lei à prova após estrear sem volante e pedais

Um dia depois de começar a operar em Austin, a NHTSA abriu uma Audit Query sobre a autocertificação da Tesla. O ponto central é saber quando uma regra escrita para humanos pode ser considerada inaplicável a um carro sem motorista.

Tesla Cybercab dourado circulando em uma rua de San Francisco
Foto: Wikimedia Commons , CC BY 4.0 .

Atualizado emPublicado em

Um dia depois de o Cybercab começar a operar comercialmente em Austin, a NHTSA abriu, em 4 de setembro, uma Audit Query sobre a certificação do novo robotáxi da Tesla. O foco não é um acidente nem uma conclusão de irregularidade. A agência quer saber em que base técnica e jurídica a fabricante afirmou que um veículo sem volante, acelerador e pedal de freio cumpre todas as normas federais de segurança que lhe são aplicáveis.

A diferença é importante porque os Estados Unidos usam um sistema de autocertificação. A NHTSA define as Federal Motor Vehicle Safety Standards, as FMVSS, mas não aprova cada modelo antes de ele chegar às ruas. Cabe à fabricante declarar conformidade e manter a documentação que sustenta essa declaração. O regulador pode auditar depois e, se encontrar descumprimento, exigir correção ou recall e aplicar sanções.

A própria NHTSA admite que parte do problema está na idade conceitual das regras. A agência já iniciou oito revisões que atingem itens como pedal de freio, limpadores, iluminação e espelhos. Em junho, propôs alterar a FMVSS 135 para eliminar a exigência de pedal manual em veículos conduzidos exclusivamente por um sistema automatizado, preservando requisitos de desempenho como distância de frenagem. Só que a proposta ainda não substituiu a norma atual: a NHTSA foi explícita ao afirmar que os padrões existentes continuam valendo enquanto a revisão não termina.

Tesla Cybercab dourado circulando em uma rua de San Francisco
Foto: 9yz/Wikimedia Commons , CC BY 4.0 . · Divulgação

O pedal de freio é o exemplo mais claro

Em 2016, ao responder a uma consulta do projeto autônomo do Google, a NHTSA aceitou que o software pudesse ser tratado como “motorista” em alguns trechos das normas. Mesmo assim, concluiu que um veículo sem comando de freio por mão ou pé não atendia, como estava escrita, à seção S5.3.1 da FMVSS 135. Na ocasião, a agência apontou duas saídas: mudar a regra ou pedir uma isenção.

É justamente aí que a auditoria do Cybercab se torna relevante. A NHTSA não publicou uma lista fechada das FMVSS sob contestação, mas informou que examinará se a Tesla considerou determinados requisitos simplesmente “inaplicáveis” por não haver controles humanos. A questão deixou de ser apenas se o carro consegue frear, sinalizar ou enxergar para trás. Passou a ser se o teste e a redação da norma conseguem reconhecer que essas funções agora são executadas por software e sensores.

A abertura da Audit Query, por si só, não suspende o serviço. Se a NHTSA concluir que existe não conformidade, porém, pode avançar para medidas de enforcement e exigir correção. A NHTSA não licencia o serviço local em Austin, mas uma ordem de correção ou recall pode, na prática, retirar da frota veículos considerados não conformes. Há ainda uma rota formal para veículos que não atendem integralmente às FMVSS: a isenção temporária da Part 555, que pode autorizar até 2.500 unidades por ano quando o fabricante demonstra nível de segurança equivalente. Em julho, a agência usou esse caminho para permitir a implantação comercial do robotáxi da Zoox.

E no Brasil?

No Brasil, o caminho é diferente e potencialmente mais rígido. Um modelo novo precisa de código de marca/modelo/versão no Renavam e do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, o CAT, emitido pela Senatran. A Portaria 990/2022 exige atendimento às regras de identificação e segurança e, em seu roteiro de homologação para veículos leves, ainda inclui controles, sistemas de freio, limpadores, iluminação e espelhos retrovisores.

A mesma portaria permite Dispensa de CAT para veículos usados em desenvolvimento, avaliação, ensaios ou apresentação, mas proíbe sua comercialização até a emissão do certificado definitivo. Hoje não aparece nesse procedimento um caminho específico e consolidado para homologar em série um veículo concebido desde o início sem motorista e sem comandos convencionais. Um Cybercab brasileiro, portanto, exigiria não apenas provar que dirige sozinho, mas também resolver como as regras nacionais passariam a enxergar um carro em que o “motorista” é software.

FONTES:

NHTSA — abertura da Audit Query sobre o Cybercab, 4/9/2026

NHTSA — proposta de atualização da FMVSS 135 para veículos autônomos, 25/6/2026

NHTSA — interpretação de 2016 sobre veículo autônomo do Google e controles humanos

NHTSA — Part 555 e isenção temporária concedida à Zoox, 30/7/2026

Tesla — Cybercab Rider Guide, configuração sem volante e pedais

Senatran — Portaria nº 990/2022, homologação e CAT

1 fontes · 1 origens independentes

Fonte primárianhtsa.gov2026-09-09T18:33:49.860Z

Mãos na direção

Notícias da redação Self Drive Brasil

Nesta matéria