O Japão decidiu colocar o monitoramento do motorista dentro do conjunto de requisitos obrigatórios de segurança dos automóveis. O Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo incorporou às normas nacionais exigências internacionais para alerta de sonolência e de distração: novos tipos de veículos terão de atendê-las a partir de setembro de 2031, e modelos de produção continuada, a partir de setembro de 2033.
O pacote japonês incorpora os regulamentos UN R182 e UN R183, elaborados no âmbito do WP.29 da ONU. Para sonolência, o sistema deve operar entre 70 e 130 km/h e alertar quando o estado do motorista atingir o limiar definido pela regra. Para distração, a exigência começa a partir de 20 km/h e acompanha a direção do olhar: a 50 km/h ou mais, observar por 3,5 segundos uma área baixa da cabine definida pelo regulamento deve provocar um aviso; entre mais de 20 e menos de 50 km/h, o intervalo é de 6 segundos.

O Driver Monitoring System: Câmera ou sensor que verifica se o motorista está atento à estrada. é uma função de monitoramento e alerta que pode ser implementada por diferentes arquiteturas. A regra japonesa cobra capacidades: perceber estados de sonolência ou desatenção e alertar o condutor dentro de condições determinadas. O resumo oficial cita câmeras entre as tecnologias possíveis e, no caso da distração, exige monitoramento da direção do olhar. A arquitetura concreta pode variar entre sistemas e fabricantes.
A Europa já colocou a atenção do motorista como obrigatória
O Japão chega a uma tendência que já avançou na União Europeia. Pelas regras gerais de segurança europeias, alertas de sonolência e atenção passaram a integrar os equipamentos exigidos nos veículos novos abrangidos a partir de julho de 2024. O alerta avançado de distração foi introduzido em etapas a partir do mesmo período; em 2026, a União Europeia atualizou prazos específicos para veículos de pequena série e de uso especial, evitando uma regra única de calendário para todas as classes.
Euro New Car Assessment Program: Programa independente que avalia a segurança de veículos novos em testes de colisão e assistência. dá 25 pontos ao monitoramento
A mudança também aparece na avaliação independente de segurança. Desde 2026, o Euro New Car Assessment Program: Programa independente que avalia a segurança de veículos novos em testes de colisão e assistência. organiza sua metodologia em quatro estágios de 100 pontos: Safe Driving, Crash Avoidance, Crash Protection e Post-Crash Safety. Isso amplia a leitura do programa para muito além do impacto físico de uma colisão: no estágio Safe Driving, o comportamento e o estado de quem dirige entram diretamente na nota.
No protocolo Driver Engagement versão 1.2, de julho de 2026, Driver Monitoring responde por 25 dos 30 pontos desse bloco — e, portanto, por 25 dos 100 pontos disponíveis em Safe Driving. O programa distribui esses 25 pontos entre distração longa, distrações curtas, uso do telefone, comprometimento do motorista, microssono, sono e motorista sem resposta. Para as avaliações mais altas, o Euro New Car Assessment Program: Programa independente que avalia a segurança de veículos novos em testes de colisão e assistência. também exige rastreamento contínuo de olhos e cabeça e premia sistemas capazes de usar o estado do condutor para ajustar a sensibilidade das assistências ou levar o veículo a uma parada segura quando ele deixa de responder.
E o Brasil?
Nas normas federais consultadas até 1º de outubro de 2026, não foi localizada uma exigência geral equivalente às UN R182 e R183 que torne o monitoramento de sonolência e distração obrigatório em automóveis novos no Brasil.
O sinal internacional, porém, é claro: a atenção do motorista está migrando de recurso adicional para parte da arquitetura de segurança que reguladores e programas de avaliação cobram do veículo. Depois de ensinar o carro a observar a estrada, a indústria passa a enfrentar uma régua em que o automóvel também precisa reconhecer quando a pessoa ao volante já não está acompanhando a condução como deveria.





